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Troy Costa Kohwalter Adjunct Professor, IC/UFF D.Sc., IC/UFF, 2018 M.Sc., IC/UFF, 2013 B.Sc., IC/UFF, 2011 |
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MONITORIA VOLUNTÁRIA
SOBRE AS BOLSAS DE MONITORIA
Desde 2024, 50% das bolsas são destinados a estudantes que ingressaram na UFF por Ação Afirmativa (AA) e o restante para Ampla Concorrência (AC).
SOBRE O ACÚMULO DE BOLSAS DE MONITORIA
Art. 23. O/A monitor/a não poderá exercer atividade em outro Projeto de Monitoria, mesmo que na condição de voluntário/a, e não poderá ser beneficiário de nenhuma outra bolsa, além da oferecida pelo Programa de Monitoria, exceto se concedida em função da condição social do monitor/a e em cujo Edital não conste impedimento.
§ 1o É considerada bolsa qualquer remuneração destinada à formação de recursos humanos que exige como contrapartida carga horária destinada às atividades prescritas, produção científica e/ou orientação/supervisão.
§ 2o Quando constatado o acúmulo de bolsas por parte do monitor/a, a bolsa de monitoria será automaticamente suspensa até que documentação comprobatória de que não há mais acumulação seja enviada à DMO/CGDA.
§ 3o O/A monitor/a deverá restituir aos cofres públicos as bolsas recebidas indevidamente durante o período de acúmulo de bolsas.
SOBRE O ACÚMULO DE BOLSAS DE TUTORIA
A bolsa de tutoria não tem restrição sobre acúmulo. Porém, é necessário verificar se as demais bolsas (pesquisa/projeto/estudo/extensão) não possuem tal impedimento.
Inscrições no sistema de monitoria e envio dos arquivos solicitados no formulário indicado no edital.
Editais disponíveis no portal de editais da UFF.
Legenda:
AA = Ação Afirmativa ou CADUFF
AC = Ampla Concorrência
2026 (NOVOS EDITAIS ABERTOS)
2026 (Em andamento)
2026 (Encerrados)
2025 (Encerrados)
2024 (Encerrados)
(Em Andamento)
(Encerrados)